














A GYPTEC Ibérica, S.A. assume um compromisso de melhoria contínua e de prevenção da poluição assente nos seguintes princípios:
1. Cumprimento da legislação e dos regulamentos ambientais aplicáveis, e de outros requisitos subscritos relativos aos seus aspectos e impactes ambientais;
2. Avaliar e monitorizar todas as actividades e analisar/identificar os aspectos e impactes ambientais significativos;
3. Implementar medidas necessárias para prevenir, minimizar ou eliminar os aspectos e impactes ambientais significativos, nomeadamente através de:
- Redução de consumos (água, energia eléctrica, combustíveis fósseis e matérias-primas);
- Redução de produção de resíduos;
- Acondicionamento e encaminhamento adequado da totalidade dos resíduos produzidos;
- Redução da contaminação do solo, linhas de água e ar;
- Redução da emissão de ruído;
4. Considerar os aspectos e impactes ambientais de futuras actividades a desenvolver;
5. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida, procurando a melhoria contínua do desempenho ambiental das suas actividades, através do estabelecimento de revisões periódicas de objectivos e metas direccionadas para a minimização/ eliminação dos aspectos e impactes ambientais significativos;
6. Prevenir e reduzir os riscos de emissão de poluentes em caso de acidente;
7. Cooperar com as entidades públicas de forma a reduzir os riscos ambientais e minimizar os impactes, através do recurso a tecnologias apropriadas;
8. Aceitar a responsabilidade sobre qualquer dano no ambiente directamente causado pelas suas actividades e prontificar-se a tomar medidas para minimizar/eliminar os aspectos e impactes inerentes a esses danos;
9. Promover programas de formação e sensibilização ambiental para todos os funcionários e prestadores de serviços;
10. Informar os clientes e fornecedores sobre os aspectos e impactes ambientais significativos provenientes das suas actividades, produtos e serviços;
11. Disponibilizar informação ambiental ao público e fomentar o diálogo com o exterior, incluindo situações de reclamações externas;
12. Garantir que os subcontratados que exercem actividades na organização cumpre as normas e procedimentos ambientais da empresa.



